Amparo Legal do Ofício do Psicanalísta

 

1. A psicanálise é uma ocupação livre.

É assegurado constitucionalmente que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e que “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.” (Inciso XIII do Art. 5º; Parágrafo único, do Art. 17).

“Por fim, destaca-se que a psicanálise pode ser estudada e praticada por profissionais que possuam qualquer formação, em caráter livre. O psicanalista, segundo as leis brasileiras, trabalha no campo privado e público e faz sua formação em instituições psicanalíticas, registrado no CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – Portaria nº. 397/MTE, de 09/10/2002, sob o número 2515.50, com permissão para atuar em todo o território nacional” (Copiado diretamente do site do CFP).

Obs: Como o link para o site do CFP não está mais disponível, vou deixar essa orientação do CRP-03 (Bahia), a qual versa sobre o mesmo assunto:

https://www.crp03.org.br/exercicio-psicoterapia-nao-psicologas/

Adicionado em 14/02/2021

 

2. A psicanálise não é privativa nem da Psicologia nem da Medicina.

A Lei 4.119/62, que regulariza a profissão do psicólogo, não inclui a psicanálise como prática privativa dos psicólogos. Um resumo desse posicionamento pode ser encontrado no site do Conselho Federal de Psicologia, já indicado no tópico anterior: https://site.cfp.org.br/contato/psicoterapia.

Partindo da regulamentação da Medicina, temos o Parecer CRM RJ 84/2000, que deixa claro que a psicanálise não é restrita a médicos.

 

3. Há diversas tentativas de regulamentar a psicanálise, mas nenhuma obteve êxito atualmente.

Há, em diversos periódicos científicos e em livros especializados, pesquisas que revelam o histórico da psicanálise no Brasil – irei sugerir essa bibliográfica no final desse tópico. Mas, como meu objetivo aqui é jurídico, vou indicar apenas a mais recente:

Foi proposta em 2018 a regulamentação das psicoterapias como prática exclusiva do psicólogo. Essa proposta foi NEGADA pelo Senado. Ver o parecer Parecer (03/09/2018) da Sugestão nº 08/2018.

Bibliografia básica sobre esse tópico:

  • BALEEIRO, M. C. Sobre a regulamentação da psicanálise. Cogito,  Salvador ,  v. 4, p. 81-87,   2002,
  • RUSSO, J. A. O movimento psicanalítico brasileiro. In: JACÓ-VILELA,  A.M. [et al]. História da Psicologia: Rumos e percursos. RJ: Nau Ed., 2007.
  • ALBERTI, S.; AMENDOEIRA, W.; LANNES, E.; LOPES, A; ROCHA, E. (orgs). Oficio do psicanalista: formação versus regulamentação. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2009.
  • PIMENTEL, D. Regulamentação da profissão de psicanalista. Estud. psicanal.,  Belo Horizonte ,  n. 34, p. 27-30, dez.  2010 .   Disponível em <>. acessos em  22  fev.  2020.

 

4. Nenhuma instituição, sociedade, associação de psicanálise pode autorizar ou não a prática do psicanalista.

Não existe “diploma de psicanalista” e nenhum tipo de “habilitação” formal. A formação do psicanalista ocorre através da análise pessoal, do estudo teórico e da supervisão profissional. Ainda assim, isso é uma orientação ética, e não regulamentada. Não é crime (mas é altamente desaconselhável pelos profissionais e pela bibliografia) que uma pessoa exerça o ofício sem a formação devida.

 

Conclusão

Qualquer pessoa, independente de formação acadêmica ou institucional, tem o direito de exercer a psicanálise como ocupação livre. Não é privativa de psicólogos ou médicos.

As instituições de psicanálise pode, livremente, estabelecer regras para a formação de seus alunos, mas não podem impedir que pessoas que não passaram pelo seu processo de formação atuem como psicanalistas. Não existe “diploma” ou “habilitação” de psicanalista no Brasil.

Há um histórico de projetos de lei que visam regulamentar a psicanálise. Atualmente (em 2020), não vemos essas ações colhendo frutos significativos. Também a própria comunidade dos psicanalistas, em grande parte, apoia a não-regulamentação da psicanálise, apesar de todo ônus que dela decorre.

Há o entendimento – com o qual me identifico – que a psicanálise deve ser livre enquanto prática de escuta do inconsciente. Tentativa de regulamentação, a exemplo do que ocorreu em outros países, sufoca a psicanálise. Devemos lembrar que o próprio Freud, criador da psicanálise, defendeu a análise leiga.

 

Para finalizar, indico a apreciação do seguinte vídeo: